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Residências Artísticas Bordalo Pinheiro

Abertura de candidaturas para Programa de Residências Artísticas e Exposições no Museu Bordalo Pinheiro

Prazo de candidatura: 15 DE AGOSTO DE 2021

Regulamento
1ª edição | 2021

1. Enquadramento prévio

1.1. Rafael Bordalo Pinheiro e o Museu

Rafael Bordalo Pinheiro (1846-1905) foi um artista polivalente, trabalhando em áreas tão diversas como o desenho humorístico, a cerâmica ou a banda desenhada. Foi também um artista que refletiu de forma crítica o quotidiano cultural, político e social da época em que viveu. Um homem de convicções cívicas e políticas, que defendeu valores como a liberdade de pensamento, a denúncia das injustiças ou desigualdades e, claro está, o humor.

É nessa polivalência artística e nesses valores que se alicerça o presente programa de residências e exposições do Museu Bordalo Pinheiro (adiante de modo abreviado designado MBP ou Museu), um museu fundado em 1916, fruto da visão e do empenho do colecionador Ernesto Cruz Magalhães, seu admirador incondicional e quem mandou erigir a moradia para o efeito.

Em 2016, o MBP foi acometido à gestão da empresa municipal EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A, por parte da Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberação nº 105/CM/2016, de 16 de março, publicada no Boletim Municipal nº 1161, 3º suplemento, de 19 de maio de 2016.

1.2. Objetivos do programa

O programa Residências Artísticas Bordalo Pinheiro visa a cedência de espaços e salas do MBP a artistas de diferentes áreas, durante um período de 4 (quatro) semanas, com o objetivo de promover a produção artística contemporânea, relacionando-a com a obra e o pensamento de Rafael Bordalo Pinheiro. O programa oferece espaços de residência aos artistas selecionados (m/f), estimulando o contacto entre estes e os visitantes do Museu (primeiro período do programa). Os resultados da residência artística serão apresentados em exposição (segundo período do programa).

A atividade de produção artística inerente será remunerada pelo valor ilíquido de €1.000,00 (mil euros).

Os artistas selecionados (m/f) poderão também, uma vez terminada a residência, participar na programação do Serviço Educativo do Museu, com oficinas, cursos, conversas ou visitas, integrando o grupo de colaboradores externos do Serviço Educativo.
O programa completo de residência tem a duração de um mês, de 1 de setembro de 2021 a 1 de outubro de 2021, a que se seguirá a exposição/apresentação (durante o mês de outubro de 2021.

Neste contexto, o MBP aceitará 4 (quatro) residentes (um por sala disponível) para a primeira edição do programa Residências Artísticas Bordalo Pinheiro.

2. Condições de participação

2.1. Aceitam-se candidaturas individuais, de artistas emergentes ou estudantes de arte, de qualquer idade ou nacionalidade, portugueses ou com residência em Portugal.

2.2. Serão aceites projetos em Pintura, Desenho, Banda Desenhada, Ilustração, Escultura, Cerâmica, Instalação, Vídeo, Fotografia, ou outras áreas, desde que enquadráveis nos objetivos do programa.

2.3. Proposta a apresentar

2.3.1. Os/as interessados/as deverão apresentar proposta de participação contendo:
a) Memória descritiva com apresentação do projeto que se propõem desenvolver (máximo 6 – seis – páginas A4, em .pdf);
b) Defesa da proposta na relação do projeto artístico com a obra e o pensamento de Rafael Bordalo Pinheiro (em .pdf);
c) Curriculum vitae/portfolio com 10-20 imagens (contendo, apenas, como dados pessoais, nome, morada e contacto telefónico/correio eletrónico – em .pdf);
d) Possíveis aplicações da proposta em atividades a desenvolver em parceria com o Serviço Educativo do Museu (oficinas, cursos ou outras), depois de terminada a residência (em .pdf);
e) Outros documentos que considere relevantes para a candidatura (em .pdf).

2.3.2. A proposta, e os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados exclusivamente por via digital, através do endereço de correio eletrónico info@museubordalopinheiro.pt, com o assunto “Residências Bordalo Pinheiro – [Nome do projeto]”, até às 23h59 do dia 15 de agosto de 2021.

2.3.3. Serão excluídas as propostas apresentadas para além do prazo mencionado no ponto anterior, que não sejam apresentadas pelo meio igualmente aí indicado, e/ou que se mostrem incompletas em face dos elementos indicados nas alíneas supra, e/ou que não respeitem quaisquer outras condições do presente documento.

2.4. Avaliação das propostas

2.4.1. As propostas apresentadas serão avaliadas por um júri composto por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, com a seguinte composição:
Dois representantes do Museu;
Uma personalidade ligada às Artes.

2.4.2. O júri deliberará por maioria e tomará as suas decisões em relatório fundamentado.

2.4.3. As propostas serão avaliadas conforme a originalidade e qualidade dos projetos e dos portefólios/CV apresentados, bem como da relevância da proposta no âmbito deste concurso, nomeadamente a relação entre o projeto artístico apresentado e a obra e pensamento de Rafael Bordalo Pinheiro, de acordo com a seguinte grelha de ponderação:

a) Originalidade do projeto – 25 %
b) Qualidade do projeto – 25 %
c) Qualidade do portefólio/CV -20 %
d) Aplicabilidade em atividades de Serviço Educativo – 5 %
e) Relação com a obra e pensamento de Rafael Bordalo Pinheiro – 25%

2.4.4. O júri poderá deliberar não preencher todos os lugares disponíveis, caso considere que os projetos candidatos não cumprem os critérios de qualidade exigidos, ou seja, sempre que a avaliação das respetivas propostas não atinja 70% (setenta por cento) na soma dos itens identificados no ponto anterior.

2.4.5. O relatório preliminar do júri será enviado aos participantes (m/f) para que, em querendo, se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

2.4.6. Passado o prazo mencionado no ponto anterior, o júri aprecia as pronúncias que lhe tenham sido dirigidas nos termos do ponto anterior e elabora o relatório final para homologação do Conselho de Administração da EGEAC.

3. Outras condições a observar

3.1. Aos artistas selecionados (m/f) será cedido um espaço de residência durante o horário de abertura do museu (terça-feira a domingo, das 10h00 às 18h00); um espaço para exposição (e/ou apresentação) do trabalho realizado após a conclusão do período de residência, promovendo o contacto com outros artistas e visitantes do MBP, sendo-lhes ainda permitido o acesso às galerias do museu, suas atividades e material (mesas, cadeiras, mufla cerâmica, ou outro equipamento disponível, com exceção de material informático).

3.2. Todos os espaços e equipamentos cedidos serão utilizados de forma cuidada, prudente e responsável, de acordo com as indicações da equipa do MBP, devendo ainda ser respeitadas as regras de conservação do edifício do museu, de segurança e de ruído.

3.3. Os artistas selecionados (m/f) deverão cumprir as regras de segurança e sanitárias implementadas pela EGEAC.

3.4. Exige-se ainda aos artistas selecionados (m/f) uma assiduidade no espaço do museu de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do período de residência.

3.5. Até 5 (cinco) dias após o termo da residência, o/a artista desocupará o espaço cedido, deixando-o totalmente livre de pessoas e bens, bem como restituirá ao Museu todos os materiais e equipamentos que lhe tenham sido disponibilizados, em perfeito estado de conservação e funcionamento;

3.6. O/a artista obriga-se a ressarcir o Museu de todas as perdas e danos que comprovadamente lhe advenham de uma indevida ou imprudente utilização das instalações, infraestruturas, equipamentos e materiais e/ou da violação das suas obrigações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido notificado/a para tal.

3.7. O/a artista obriga-se a guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade do Museu, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do programa.

3.8. O/a artista não poderá ceder a sua posição ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do programa.

3.9. O MBP apenas se responsabiliza pelas perdas e/ou extravios dos bens de terceiros, a ele confiados, através de relação entregue previamente e visada por ambas as partes.

3.10. A divulgação das obras e trabalhos realizados no âmbito do programa será efetuada pelo MBP/EGEAC.

4. Remuneração e pagamento

4.1. A remuneração ao/à artista participante no programa, no montante de €1.000,00 (mil euros), sobre o qual incidirá a retenção de IRS, bem como IVA, eventualmente aplicáveis, será efetuada em dois momentos:
a) 50% aquando do início do período de residência;
b) Os restantes 50% no final desse período.

4.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, para a conta com o IBAN a indicar pelo/a artista e de que o/a mesmo/a seja titular, mediante prévia apresentação de documento jurídico-fiscal de quitação adequado e bastante.

5. Outras informações

5.1. Para todos os efeitos, informamos a existência do nosso Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como de que o mesmo se encontra publicado no sítio da internet da EGEAC.

5.2. Mais se informa que a nossa política de privacidade e de utilização de dados pessoais está disponível em http://www.egeac.pt/egeac/politica-de-privacidade-e-proteccao-de-dados-pessoais/

A Direção do Museu Bordalo Pinheiro
João Alpuim Botelho

Prazo de apresentação de propostas: 15 de agosto de 2021

Anúncio dos resultados: 23 de agosto de 2021

Período de reclamações: de 23 de agosto a 28 de agosto de 2021

Início do período de residência: 1 de setembro de 2021

Fim do período de residência: 1 de outubro de 2021

Exposição e/ou apresentação: de 1 a 30 de outubro de 2021

Júri da 1ª edição: Sandro Resende, fundador do MANICÓMIO, João Alpuim Botelho, diretor do Museu Bordalo Pinheiro, e Tiago Guerreiro, responsável pela comunicação do Museu Bordalo Pinheiro e professor no Ar.Co

Informações ou dúvidas contactar: info@museubordalopinheiro.pt